CLT: Entenda os parâmetros da relação empregador-empregado

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) representa o conjunto das leis trabalhistas que regulamentam as relações entre os trabalhadores e as empresas, tanto no meio urbano quanto no rural. É ela que determina resoluções como jornada de trabalho, horas extras, férias, FGTS etc.

 

O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou dados que relatam o ritmo da geração de empregos com carteira assinada (CLT) no mês de julho deste ano: foram 218.902 vagas, resultado de 1.886.537 de contratações e 1.667.635 de desligamentos.

 

Ainda de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), no acumulado até julho 2022, o Brasil gerou 1.560.896 novos empregos formais. No período de agosto de 2021 a julho a julho de 2022 – últimos 12 meses – o saldo positivo chegou a 2.549.939 vagas geradas.

 

No mercado em geral, o Departamento Pessoal (DP) é a área especializada em administrar as questões relacionadas aos funcionários, como folha de pagamento, férias e licenças, e garantir o cumprimento da legislação trabalhista brasileira perante as regras para uma boa relação de vínculo empregatício. O DP é setor das empresas responsável pela gestão de pessoas. É nele que são filtradas informações para o departamento gerencial, financeiro, e para os próprios colaboradores.

 

Das conquistas importantes que seguem na CLT, abaixo listamos os principais parâmetros para a relação trabalhista.

  • Carteira de trabalho: O artigo 13 da CLT obrigada o uso de Carteira de Trabalho e Previdência Social para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. A carteira de trabalho é uma ferramenta de garantia dos direitos devidos, e a prova documental (tanto física como digital) do vínculo empregatício que contêm registros das informações de período trabalho.

 

  • Jornada de trabalho: O artigo 58 da CLT apresenta como regra geral a duração máxima de 8 horas diárias e com até 2 horas extraordinárias para a jornada de trabalho, deixando de valer apenas em casos especiais ou de comum acordo.

  

  • Hora extra: O artigo 59 da CLT determina que o valor da hora extra deve ser, no mínimo, superior a 50% do valor da hora normal. A hora extra é o tempo trabalhado além da jornada, cujo valor pode ser pago junto a um adicional na folha de pagamento subsequente ou compensado em banco de horas.

 

  • Descanso Semanal Remunerado (DSR): De acordo com o artigo 67 da CLT, “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas”. O descanso semanal remunerado é um direito trabalhista e consiste em um dia na semana em que o trabalhador não precisa realizar atividades, mas continua sendo remunerado.

 

  • Salário mínimo: No artigo 78 da Consolidação das Leis do Trabalho é determinado que a remuneração não seja menor do que o salário mínimo estabelecido pelo governo federal.

 

  • Adicional noturno: A CLT assegura o pagamento de um acréscimo de, pelo menos, 20% no valor da hora, em relação ao valor da hora normal para trabalhadores no período noturno. A jornada de trabalho noturna compreende o período entre 22h e 5h (exceto trabalhadores rurais e de portos, que seguem outros horários).

 

  • Férias: Segundo a lei, todo funcionário deve ter direito a um período de férias anual de 30 dias, sem prejuízo de remuneração. No artigo 130 da CLT está detalhado que a duração das férias muda proporcionalmente em relação ao número de faltas de cada trabalhador.

 

  • FGTS: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado pelo governo, tem como o objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa ou ajudá-lo caso ele esteja em situação de vulnerabilidade. A Consolidação das Leis do Trabalho define, no artigo 452-A, que é dever do empregador fazer o “recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal”.

 

Na área trabalhista, é importante mitigar os riscos para prevenir, ou reduzir, passivos trabalhistas, analisando e seguindo criteriosamente as normas e convenções coletivas dos sindicatos, de modo a evitar ações trabalhistas, fiscalizações e autuações por parte da Receita Federal e do Ministério do Trabalho. Ainda, para as empresas, é essencial estar próximo do consultor contábil para gerenciar de forma profissional a folha de pagamentos, o controle de benefícios e a apuração de impostos.

 

 

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