O registro é a única maneira de obter exclusividade sobre o uso da sua marca no seu segmento de atuação. Ele é um certificado emitido pelo INPI (autarquia do governo responsável por marcas e patentes) após um procedimento administrativo.
O registro tem validade de 10 anos e pode ser renovado indefinidamente a cada década.
É importante ressaltar que não é possível prever um prazo exato para a conclusão do registro de marcas, pois isso depende do andamento do INPI e de possíveis contestações.
Outros investimentos só serão necessários em caso de manifestação ou recurso, ou seja, se algum terceiro se opor ao pedido, ou se for o pedido negado pelo INPI, é possível apresentar manifestação contra a oposição ou recurso contra o indeferimento (cobramos separadamente estes serviços e no momento oportuno, dependendo da situação, faremos um novo orçamento).
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