Carnaval é feriado? Entenda a data de acordo com a legislação trabalhista

O último fim de semana em todo Brasil foi marcado por diversas festividades de pré-carnaval, que tem início na próxima semana, no dia 21 de fevereiro, terça-feira, e no dia 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas. Milhões de foliões ferveram as ruas das principais capitais do país para comemorar a chegada do Carnaval. Porém, o Carnaval não é feriado nacional. Até hoje, não há uma lei federal que estabelece a data como feriado. Na verdade, o Carnaval é feriado municipal em pouquíssimos municípios brasileiros – dos 5.500, apenas 100 têm uma lei municipal que decreta a data como feriado.


Para as empresas, é importante observar que se não há lei no município, a empresa pode exigir que os empregados trabalhem normalmente. Em São Paulo, por exemplo, o Carnaval não é considerado feriado, diferente do Rio de Janeiro, que tem decreto estadual sobre a data. Ou seja, cabe as empresas decidirem pela jornada de trabalho normal neste período.

 

Ainda que o feriado de fevereiro ainda seja considerado ponto facultativo nas principais cidades, claramente, há uma forte questão cultural no Brasil que coloca empresários e funcionários em debate sobre o tema. É importante ficar atento a leis trabalhistas que regulamentam as relações entre os trabalhadores e as empresas.

 

De todo modo, o que acontece nas empresas – não em todas – é dispensar os empregados, por liberalidade, sem prejuízo do salário. Muitas empresas concedem folga na segunda-feira, na terça-feira e metade da quarta-feira, por exemplo. Outras optam por fazer o esquema de compensação de horas. E em outros casos, trabalha-se normalmente.

Entenda os feriados no Brasil:

  • No âmbito federal, que abrange todo o território nacional, são considerados feriados os seguintes dias apenas: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro;
  • Na esfera estadual, há um limite de feriados por ano, sendo a data magna (mais importante) do estado);
  • Nos municípios, os feriados precisam de leis municipais para serem decretados, sendo que há um limite de quatro feriados no ano.
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