Inteligência tributária pode beneficiar empresas que investem na capacitação de profissionais

Reter talentos é um desafio para qualquer empresa. O que deve ser levado em conta é que capacitar profissionais reforça o compromisso deles com a companhia, além do fato de que esses gastos com treinamentos são considerados despesas dedutíveis para empresas enquadradas no Lucro Real. Portanto, à grosso modo, investir na formação técnica de funcionários pode render uma diminuição dos impostos a pagar.

Todas as situações devem ser levadas em consideração na hora de optar pelo regime de tributação, identificando oportunidades de redução de custo tributário aos investimentos que se fazem necessários para manutenção da capacitação da equipe. Reduzir legalmente o valor da carga tributária e paralelamente manter uma equipe capacitada, atualizada e comprometida traz benefícios em todas as áreas operacionais de uma empresa.

Diferente dos regimes Simples Nacional e Lucro Presumido, nos quais a tributação incide sobre a receita bruta, no Lucro Real as empresas efetuam a tributação de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) por meio dos resultados apurados entre as receitas e despesas, e ajustando pelo LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real). No artigo 382 do Regulamento do Imposto de Renda consta que “poderão ser deduzidos como despesa operacional os gastos realizados com a formação profissional de empregados”.

Pelo entendimento da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit n° 74/2014, será́ considerada despesa operacional aquela efetuada com a formação profissional de empregados, devendo o gasto ser necessário, e ainda que esteja diretamente voltado para os objetivos da pessoa jurídica.

Ocorre que nem todas as despesas pagas pela empresa serão consideradas dedutíveis, devendo ser analisada a utilização e aplicabilidade da mesma sobre a ótica da atividade explorada. Outras despesas relacionadas aos funcionários também são dedutíveis como despesas de assistência médica, odontológica, farmacêutica; despesas de alimentação; gastos comprovadamente realizados na concessão do vale-transporte; e depósitos efetuados na conta vinculada de FGTS.

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