As mudanças no Imposto de Renda (IR) estão dominando as discussões atuais, impulsionadas por uma promessa ambiciosa: reduzir as desigualdades sociais e econômicas, ao mesmo tempo em que se busca uma estrutura tributária mais justa e equilibrada no país.
A RCN Consultores, com base em informações divulgadas pela Agência Senado, compilou os pontos cruciais do Projeto de Lei 1.087/2025. Esta proposta legislativa prevê a isenção do IR para indivíduos com rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Em contrapartida, o projeto propõe um aumento na tributação para as faixas de renda mais elevadas. Essa medida visa redistribuir a carga tributária, aliviando o ônus sobre os contribuintes de menor renda e garantindo que aqueles com maior capacidade contributiva participem mais ativamente do financiamento dos serviços públicos e do desenvolvimento social.
O objetivo central do projeto é corrigir distorções históricas na cobrança do Imposto de Renda.
Hoje, a faixa de isenção atinge apenas quem recebe até R$ 3.076, o que representa cerca de dois salários mínimos.
Com o novo texto, o governo busca atualizar as faixas de renda, redistribuir a carga tributária e estimular a competitividade da economia, beneficiando quem ganha menos sem comprometer a arrecadação pública.
As novas regras passam a vigorar a partir de janeiro de 2026, com impacto direto tanto no cálculo mensal quanto na declaração anual do IRPF. A previsão é que quem recebe até R$ 5.000 por mês fique isento do imposto, enquanto rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 tenham redução parcial da alíquota.
Contribuintes com rendimentos acima desse valor continuarão tributados conforme as regras atuais.
A partir de 2027, também haverá isenção para rendimentos anuais de até R$ 60 mil, com redução progressiva para quem ganha entre R$ 60 mil e R$ 88.200 por ano.
As mudanças têm dois focos principais:
Além disso, o texto prevê regras específicas para rendas de investimentos, lucros e dividendos distribuídos no Brasil e no exterior, e critérios para deduções a fim de evitar dupla tributação.
A partir de janeiro de 2026, os lucros e dividendos distribuídos a uma mesma pessoa física em valor total superior a R$ 50 mil mensais estarão sujeitos à alíquota de 10% de IRPF, sem deduções.
Ficam de fora da regra os rendimentos provenientes de investimentos isentos, como LCI, LCA, CRA, CRI, LIG, Fiagro e debêntures incentivadas, além dos fundos de investimento em infraestrutura, medidas que preservam setores estratégicos da economia.
Também está prevista a tributação de lucros e dividendos enviados ao exterior, com incidência de 10% de IRRF, exceto em casos específicos, como governos estrangeiros e fundos previdenciários.
O novo panorama da tributação de rendimentos se configura como um marco que busca reformular a justiça fiscal e a eficiência na arrecadação. Na prática, a principal mudança reside na ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), o que tende a beneficiar diretamente a maioria dos trabalhadores de menor e médio rendimento, aliviando a carga tributária sobre a parcela mais vulnerável da população economicamente ativa.
No entanto, essa reestruturação traz consigo novos e complexos pontos de atenção, especialmente para indivíduos com rendimentos mais altos ou que possuam múltiplas fontes de receita. A proposta sinaliza uma intenção de taxar de maneira mais efetiva os ganhos que antes poderiam ter menor incidência de IR, como lucros e dividendos distribuídos por empresas. Este movimento visa equilibrar a balança fiscal, onde a menor arrecadação decorrente da isenção ampliada seria compensada pela maior tributação de altas rendas e patrimônios.
Para mitigar o risco de uma carga tributária excessiva ou injusta, o texto introduz mecanismos sofisticados de compensação e abatimento. O foco desses ajustes é evitar a temida bitributação ou tributação em duplicidade, um problema recorrente no sistema anterior. Isso é particularmente crucial na relação entre a tributação de lucros empresariais (já taxados na pessoa jurídica) e os dividendos (a parcela distribuída aos sócios ou acionistas, que passará a ser taxada na pessoa física). Tais dispositivos buscam assegurar que o aumento da arrecadação não se traduza em uma penalidade desproporcional à atividade econômica e ao investimento.
Em última análise, esses ajustes têm um objetivo duplo e interligado: garantir o equilíbrio entre a necessidade de aumentar a arrecadação para sustentar os serviços públicos e o princípio da justiça fiscal. A reforma almeja não apenas tornar o sistema mais progressivo, onde quem ganha mais paga mais, mas também promover uma maior transparência e simplicidade nos processos de cobrança, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes e a fiscalização por parte do fisco. A implementação bem-sucedida dessas medidas é vista como fundamental para modernizar a estrutura tributária do país.
Com as constantes e complexas mudanças nas legislações tributárias, tanto a nível federal quanto estadual, ter uma consultoria especializada não é apenas um diferencial, mas sim um requisito essencial para a gestão financeira e planejamento estratégico, tanto para empresas quanto para pessoas físicas.
A recente discussão sobre a isenção do Imposto de Renda (IR) para faixas de renda mais baixas e a proposta de taxação de altas rendas, como dividendos ou grandes fortunas, são exemplos claros de como o cenário fiscal está em constante evolução. Essas alterações exigem um acompanhamento minucioso e a capacidade de adaptação rápida para garantir a conformidade legal e, mais importante, a otimização da carga tributária dentro da lei.RCN Consultores: Seu Parceiro Estratégico na Adaptação Fiscal
A RCN Consultores se posiciona na vanguarda desse cenário dinâmico. Nossa equipe de especialistas acompanha de perto as atualizações fiscais, analisando o impacto de cada nova regra, portaria ou medida provisória. Estamos prontos para oferecer uma orientação precisa e proativa, garantindo que nossos clientes possam:
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Fontes: Agência Senado; Projeto de Lei nº 1.087/2025 (Poder Executivo)