IRPF 2023: confira todas as informações para entregar a sua declaração do imposto de renda.

É comum que a população tenha dúvidas durante o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2023), mas todos que estão dentro dos critérios definidos pela Receita Federal precisam fazer a declaração a fim de evitar multas e outros problemas. O IRPF é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela pré-estabelecida. Quem é obrigado a fazer o IRPF 2023? É obrigatório a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário incorrer em pelo menos uma das situações abaixo. Rendimento Tributável: recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70). Rendimento Isento: recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00). Patrimônio: teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00). Atividade Rural: obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50). Ganho de Capital e Bolsa de Valores: optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005. Bens e Direitos: quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR. Prazos do IRPF 2023 ENTREGA: os cidadãos têm o prazo até 31 de maio de 2023 para entregar a Declaração do Imposto de Renda 2023. RESTITUIÇÕES: para o contribuinte que tem direito a receber a restituição do IRPF em 2023, no tocante ao ano base de 2022, o procedimento será efetuado lotes, conforme calendário abaixo: 1º lote – 31/5 2º lote – 30/6 3º lote – 31/7 4º lote – 31/8 5º lote – 29/9 Dica: quem entrega primeiro, restitui primeiro Documentação para o IRPF 2023 Abaixo listamos os documentos para facilitar sua organização. Dados do Declarante Cópia da Declaração de Imposto de Renda de 2023 AC 2022; Nome; CPF e RG; Data Nascimento; Nº Título Eleitor; Endereço; Ocupação; E-mail; Celular. Comprovantes de renda Informe de Rendimentos Recebidos ref. 2022; Informe de Rendimentos Bancos que tem conta bancária aberta; Recibos de aluguéis recebidos. Despesas Recibos ou carnês de despesas escolares; Recibos de Aluguéis pagos em 2022; Recibos, Notas de Despesas com saúde, como médicos, dentistas, psicólogos etc. (todos nominais); Gastos com Plano de saúde, clínicas de exames laboratoriais, hospitais etc.; Documentos sobre rescisões trabalhistas, como valores individualizados de salário, 13º salário, saque FTGS; Demais documentos. Dados dos Dependentes CPF; Data de Nascimento; Nome Completo. Bens Próprios Cópia de documentos de Veículos em nome da PF; Cópia de Escrituras de Imóveis em nome da PF; Informar se foram realizados empréstimos para terceiros no período; Informar se a PF possui ações em seu nome; Cópia do Contrato Social onde a PF participe de quadro societário de empresa. Dívidas e Ônus Cópia de Contratos de Financiamentos Veículos; Cópia de Contratos de Financiamento Imobiliários; Informar se existe empréstimos realizados com terceiros; Informar se existe capital a integralizar (Capital Social de Empresas); Informar se a PF recebeu antecipações de dividendos no período. Ganhos de Capital ou Perda Informar se houve ganhos de Capital na Venda de Bens no período; Informar se houve perdas de Capital na Venda de Bens no período. Possui ativos Financeiros? Siga a lista abaixo e facilite sua organização: Notas de corretagem do Ano de 2022; Informe de rendimento das corretoras e empresas que pagaram dividendos ou JSCP; Demonstrativo de custódia; Total de prejuízo acumulado (se houver); Lucro apurado; DARF’s pagos; Informe de rendimentos dos administradores de fundos; Senha de acesso ao CEI (B3). O que acontece se não enviar o IRPF 2023? Aquela pergunta que uma hora ou outra pode passar pela cabeça de muita gente: afinal, e se eu não declarar o Imposto de Renda, o que pode acontecer? Abaixo relacionamos alguns itens que podem ocorrer nesse caso. Multa por atraso na entrega cujo valor mínimo é R$ 165,74 podendo chegar até 20% do valor do imposto devido. CPF pendente de Regularização impedindo de abrir contas bancárias e também de movimentar as contas já existentes. Procedimento de Fiscalização da Receita Federal, podendo emitir Auto de Infração com multa de 75% do imposto devido. Impossibilidade de participar de Concursos Públicos. Mas…Como declarar o Imposto de Renda? Todo o processo de declaração do Imposto de Renda é feito pela internet. A Receita Federal disponibiliza para o cidadão e empresas especializadas programas totalmente gratuitos para a elaboração da declaração. O próprio contribuinte pode realizar a declaração do imposto em um computador e dispositivos móveis. No computador, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil no site gov.br/receitafederal. Em dispositivos móveis, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para Android e IOS. Por meio do portal, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, e muito mais. Vale ressaltar a importância de realizar o Imposto de Renda com um profissional da área contábil para evitar problemas futuros. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA É COM A RCN. FALE COM NOSSOS ESPECIALISTAS. O que é Malha Fina? É muito importante que os cidadãos e empresas brasileiras que precisam declarar o Imposto de Renda fiquem atentos para todos os dados informados no ato da declaração, para não acabar caindo na famosa “Malha Fina”. A malha fina é a principal responsável por fazer toda a confirmação dos dados emitidos nas declarações. Se a Receita Federal perceber algum tipo de erro, o contribuinte foi pego na malha fina e está sujeito ao pagamento de multas. Fique atento! Fui pego na malha fina do IR, e agora? Quando você cai na