MEI: mudanças em 2023

Desde a criação do tipo empresarial MEI – Microempreendedor Individual – o desenvolvimento econômico e social de novos empresários teve um aumento significativo no país. A categoria de empresa mais simples do Brasil chegou a 12 milhões de CNPJ inscritos em 2022, de acordo com dados do SEBRAE e Governo Federal. A popularização do MEI alavancou o empreendedorismo no Brasil, e trouxe uma nova oportunidade de renda para a população. Em 2023, o governo federal promoveu mudanças para essa categoria, com foco em reduzir cada vez mais a burocracia. Veja abaixo as principais mudanças. 1) Emissão da Nota Fiscal pela internet As notas fiscais de serviços (com incidência apenas de ISSQN) deverão ser emitidas pelo novo sistema padrão nacional pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, no site do Simples Nacional via computador ou app do celular. Essa é a página que o MEI emitirá os documentos gratuitamente e de forma facilitada. A medida passa a vigorar a partir de abril de 2023. 2) Nome empresarial do MEI O padrão de abertura de MEI adotava como nome empresarial o nome completo do titular seguido número do CPF. A partir de 2023, o CPF será substituído pelo CNPJ. A mudança reforça as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e visa proteger os dados pessoais dos empreendedores. 3) Valor do DAS MEI O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do microempreendedor individual (DAS MEI) é reajustado de acordo com o valor do salário-mínimo, que em 2023 será R$ 1.320,00. • Empresas de comércio e indústria (INSS + ICMS): R$ 67,00;• Empresas de serviços (INSS + ISS): R$ 71,00;• Empresas de comércio e serviços (INSS + ISS + ICMS): R$ 72,00 4) Limite de faturamento do MEI O Projeto de Lei Complementar PLP 108/2021 pode aumentar o limite de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 144 mil, anualmente. A proposta reajusta o limite com base na inflação acumulada entre 2006 e 2022 e já foi aprovada no Senado Federal e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Como o projeto ainda não foi votado pelo plenário da Câmara, é possível que o novo limite entre em vigor apenas em 2024. 5) Contratação de funcionários O mesmo projeto (PLP 108/2021) que aplica a receita do MEI também propõe flexibilidade na contratação de funcionários. Se o PLP 108/2021 for aprovado da maneira que está, o MEI poderá contratar até dois funcionários – atualmente, o microempreendedor só pode contratar um funcionário.
Lucro Real: regime de tributação como estratégia para se manter competitivo no mercado

Não é novidade que uma empresa deve ser competitiva no mercado no qual atua, e essa competitividade vai além de apenas mensurar um preço e qualificar um produto ou serviço prestado. A saúde financeira de uma organização é primordial aos negócios, sendo assim, uma das principais questões ao se começar um novo ano-calendário é estabelecer antecipadamente em qual regime de tributação a empresa vai adotar, por meio do planejamento tributário abrangente e detalhado. O principal objetivo é que se possa pagar não o imposto mais justo – que é apurado pelo Lucro Real – mas o menor valor possível, dentro da lei, entre taxas e impostos vigorados, ainda mais empresas estabelecidas no Brasil, que possui um dos sistemas de arrecadação mais complexos do mundo, onde há necessidade de estar atento às leis e às instruções normativas que estão em vigor e à sua interpretação. O que é Lucro Real? O Lucro Real é um dos Regimes de tributação disponíveis no Brasil e o conceito legal está discriminado no Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, Capítulo II, Artigo 6o: “… lucro líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária”. De forma prática: é o imposto apurado sobre o lucro real da empresa – receitas menos despesas – com todos os ajustes previstos na forma da lei. Para que a apuração possa estar dentro dos conformes e de uma forma precisa é imprescindível ter o controle absoluto da gestão empresarial, mantendo regular o Livro Diário, escriturando toda movimentação que envolva valor. O Artigo 257 da Lei no 9.718 de 1998 obriga algumas pessoas jurídicas a adotarem esse regime. A empresa cuja receita total do ano-calendário anterior seja superior a R$ 78 milhões ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses, é um exemplo; organizações cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, sociedades de crédito imobiliário, valores mobiliários e câmbio, cooperativas de crédito, empresas que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais, entre outras, embora qualquer empresa possa optar por esse regime de tributação. Como é feita a apuração fiscal do Lucro Real? A apuração desse regime pode ser de duas formas: trimestral, onde o encerramento ocorre no último dia útil dos meses de março, junho, setembro e dezembro; anual, onde o encerramento ocorre no último dia útil de dezembro, porém com recolhimentos mensais a títulos de antecipação, ao final do exercício do ano-calendário, os pagamentos mensais são confrontados com o efetivo lucro real, recolhendo ou recuperando a diferença. Para se calcular o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é aplicada a alíquota de 15% sobre a base de cálculo, além dos 10% sobre a parcela que exceder a R$ 20 mil (quando apurado anualmente / antecipação mensal) ou R$ 60 mil (quando apurado trimestralmente). Para a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), a alíquota aplicada é de 9%. O cálculo do imposto apurado pelo Lucro Real é muito mais complexo, se comparado a outros regimes, pois vai além das presunções estabelecidas por alíquotas. É necessário separar o que realmente são despesas provenientes da operação empresarial das que não são (adição x exclusão), e que de fato podem ser deduzidas da base de cálculo, segundo a lei vigente. As despesas não operacionais como brindes, alimentação de sócios, multas por transgressão, por exemplo, devem ser adicionadas à base de cálculo para aumentar o lucro real da empresa. Também poderá ser permitido compensar os prejuízos fiscais em até, no máximo, 30% (IRPJ e CSLL) de períodos de apurações anteriores, mediante observações demonstradas no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), desde que todos os períodos envolvidos estejam tributados pelo Lucro Real. Além disso, os incentivos fiscais são permitidos para dedução do IRPJ, inclusive para a base de cálculo do excedente adicional, podendo a empresa incluir-se em vários deles, desde que não ultrapassado o limite de 4% por grupo.