É comum que a população tenha dúvidas durante o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2023), mas todos que estão dentro dos critérios definidos pela Receita Federal precisam fazer a declaração a fim de evitar multas e outros problemas.
O IRPF é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela pré-estabelecida.
Quem é obrigado a fazer o IRPF 2023?
É obrigatório a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário incorrer em pelo menos uma das situações abaixo.
- Rendimento Tributável: recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70).
- Rendimento Isento: recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
- Patrimônio: teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).
- Atividade Rural: obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50).
- Ganho de Capital e Bolsa de Valores: optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
- Bens e Direitos: quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR.
Prazos do IRPF 2023
ENTREGA: os cidadãos têm o prazo até 31 de maio de 2023 para entregar a Declaração do Imposto de Renda 2023.
RESTITUIÇÕES: para o contribuinte que tem direito a receber a restituição do IRPF em 2023, no tocante ao ano base de 2022, o procedimento será efetuado lotes, conforme calendário abaixo:
- 1º lote – 31/5
- 2º lote – 30/6
- 3º lote – 31/7
- 4º lote – 31/8
- 5º lote – 29/9
Dica: quem entrega primeiro, restitui primeiro
Documentação para o IRPF 2023
Abaixo listamos os documentos para facilitar sua organização.
- Dados do Declarante
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- Cópia da Declaração de Imposto de Renda de 2023 AC 2022;
- Nome;
- CPF e RG;
- Data Nascimento;
- Nº Título Eleitor;
- Endereço;
- Ocupação;
- E-mail;
- Celular.
- Comprovantes de renda
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- Informe de Rendimentos Recebidos ref. 2022;
- Informe de Rendimentos Bancos que tem conta bancária aberta;
- Recibos de aluguéis recebidos.
- Despesas
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- Recibos ou carnês de despesas escolares;
- Recibos de Aluguéis pagos em 2022;
- Recibos, Notas de Despesas com saúde, como médicos, dentistas, psicólogos etc. (todos nominais);
- Gastos com Plano de saúde, clínicas de exames laboratoriais, hospitais etc.;
- Documentos sobre rescisões trabalhistas, como valores individualizados de salário, 13º salário, saque FTGS;
- Demais documentos.
- Dados dos Dependentes
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- CPF;
- Data de Nascimento;
- Nome Completo.
- Bens Próprios
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- Cópia de documentos de Veículos em nome da PF;
- Cópia de Escrituras de Imóveis em nome da PF;
- Informar se foram realizados empréstimos para terceiros no período;
- Informar se a PF possui ações em seu nome;
- Cópia do Contrato Social onde a PF participe de quadro societário de empresa.
- Dívidas e Ônus
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- Cópia de Contratos de Financiamentos Veículos;
- Cópia de Contratos de Financiamento Imobiliários;
- Informar se existe empréstimos realizados com terceiros;
- Informar se existe capital a integralizar (Capital Social de Empresas);
- Informar se a PF recebeu antecipações de dividendos no período.
- Ganhos de Capital ou Perda
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- Informar se houve ganhos de Capital na Venda de Bens no período;
- Informar se houve perdas de Capital na Venda de Bens no período.
Possui ativos Financeiros? Siga a lista abaixo e facilite sua organização:
- Notas de corretagem do Ano de 2022;
- Informe de rendimento das corretoras e empresas que pagaram dividendos ou JSCP;
- Demonstrativo de custódia;
- Total de prejuízo acumulado (se houver);
- Lucro apurado;
- DARF’s pagos;
- Informe de rendimentos dos administradores de fundos;
- Senha de acesso ao CEI (B3).
O que acontece se não enviar o IRPF 2023?
Aquela pergunta que uma hora ou outra pode passar pela cabeça de muita gente: afinal, e se eu não declarar o Imposto de Renda, o que pode acontecer? Abaixo relacionamos alguns itens que podem ocorrer nesse caso.
- Multa por atraso na entrega cujo valor mínimo é R$ 165,74 podendo chegar até 20% do valor do imposto devido.
- CPF pendente de Regularização impedindo de abrir contas bancárias e também de movimentar as contas já existentes.
- Procedimento de Fiscalização da Receita Federal, podendo emitir Auto de Infração com multa de 75% do imposto devido.
- Impossibilidade de participar de Concursos Públicos.
Mas…Como declarar o Imposto de Renda?
Todo o processo de declaração do Imposto de Renda é feito pela internet. A Receita Federal disponibiliza para o cidadão e empresas especializadas programas totalmente gratuitos para a elaboração da declaração.
O próprio contribuinte pode realizar a declaração do imposto em um computador e dispositivos móveis.
- No computador, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil no site gov.br/receitafederal.
- Em dispositivos móveis, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para Android e IOS.
Por meio do portal, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, e muito mais.
Vale ressaltar a importância de realizar o Imposto de Renda com um profissional da área contábil para evitar problemas futuros.
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O que é Malha Fina?
É muito importante que os cidadãos e empresas brasileiras que precisam declarar o Imposto de Renda fiquem atentos para todos os dados informados no ato da declaração, para não acabar caindo na famosa “Malha Fina”.
A malha fina é a principal responsável por fazer toda a confirmação dos dados emitidos nas declarações.
Se a Receita Federal perceber algum tipo de erro, o contribuinte foi pego na malha fina e está sujeito ao pagamento de multas. Fique atento!
Fui pego na malha fina do IR, e agora?
Quando você cai na malha fina, você fica sem receber a restituição até que envie uma retificação à Receita esclarecendo os erros na declaração.
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